quarta-feira, 5 de junho de 2013

04/06/2013 17h23- Atualizado em 04/06/2013 19h04

TJ suspende liminar que determinava prazo para adequações no Mineirão

Caso medidas não fossem executadas em 30 dias, estádio seria interditado.
MP alega que normas de acessibilidade não foram cumpridas.

Do G1 MG
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Vista geral do Estádio Governador Magalhãs Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte (MG), local onde as seleções de Brasil e Chile se enfrentam em amistoso na noite desta quarta-feira, 24. (Foto: Heuler Andrey/Estadão Conteúdo)Vista geral do Estádio Governador Magalhãs Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte (MG) (Foto: Heuler Andrey/Estadão Conteúdo)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu uma liminar que determinava prazo de 30 dias para que fossem realizadas adequações em relação à acessibilidade no Estádio Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte, sob pena de interdição em caso de descumprimento. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador Joaquim Herculano, e divulgada nesta terça-feira (4).

No início de maio, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a suspensão de jogos e eventos no estádio. O pedido, em caráter liminar e com cumprimento imediato, partiu da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, que alegava que o consórcio Minas Arena, que faz a gestão do estádio, não cumpriu as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em 17 de maio, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual negou o pedido. Na decisão, a juíza Lilian Maciel Santos estabelecia prazo para que o governo e o consórcio realizassem as adequações necessárias e determinava o fechamento se as medidas não fossem executadas.
O governo de Minas Gerais recorreu ao Tribunal contra a determinação e requereu a suspensão da liminar. O argumento apresentado ao TJMG foi de que a decisão poderia trazer grave lesão à ordem administrativa, “com evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira, na medida em que sua manutenção importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular”.
Segundo a Justiça, o governo argumentou ainda que não está inerte e que não compactua com eventual inexecução das obrigações concedidas. Sustentou também que o prazo de 30 dias estabelecido na decisão seria insuficiente para a realização das obras, já que foi intimado sobre a determinação no dia 20 de maio e, quatro dias depois, entregou o estádio à Fifa para a preparação para a Copa das Confederações.

Em sua decisão, o presidente do TJMG afirmou que o prazo determinado para a execução e a conclusão das obras é pequeno e que a iminente interdição do estádio poderia ocorrer durante a realização da competição, realizada entre 15 e 30 de junho.

Procurada pelo G1, a Minas Arena informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e acrescentou que, após o término da Copa das Confederações, o consórcio vai continuar a executar as obras solicitadas pelo MPE.

Segundo o TJMG, o mérito da ação ainda será julgado.

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